Decreto do Distrito Federal nº 42889 de 30 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a transformação de cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00031029/2020-46, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2021
Art. 1º
Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transformados nos cargos comissionados na forma do Anexo II.
Art. 2º
Para compensação financeira com a transformação de cargos será utilizado o saldo do Banco de Saldo Financeiro, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília