Decreto do Distrito Federal nº 4019 de 29 de Dezembro de 1977
Aprova a Codificação e Interpretação da despesa do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei n° 3.751 , de 13 de abril de 1.960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovada a Codificação e Interpretação da despesa do Distrito Federal na forma do anexo ao presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.