Decreto do Distrito Federal nº 4018 de 29 de Dezembro de 1977
Aprova para o exercício de 1.978, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçoes que lhe confere o Item II, Artigo 20, da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o Parágrafo Único, da Lei Nº 6.488, de 06 de dezembro de 1.977 DECRETA;
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.