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Decreto do Distrito Federal nº 4018 de 29 de Dezembro de 1977

Aprova para o exercício de 1.978, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçoes que lhe confere o Item II, Artigo 20, da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o Parágrafo Único, da Lei Nº 6.488, de 06 de dezembro de 1.977 DECRETA;

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


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