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Decreto do Distrito Federal nº 2821 de 31 de Dezembro de 1974

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°. da Lei n°. 5.978, de 12 de dezembro de 1973, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974


Art. 1º

- Fica aberto à Administração das Unidades Desportivas de Brasília, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 -Transferências de Assistência e Previdência Social ............................................ 1.000,00

Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°., item III da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964,pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria, da própria Unidade Orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................................... 1.000,00

Art. 3º

- O valor de que trata o presente Decreto integra a Atividade AUD/2.013 -- manutenção das Atividades das Unidades Desportivas de Brasília, Programa 01 - Administração e Subprograma 01 - Administração.

Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


86°. da República e 15°. de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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