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Decreto do Distrito Federal nº 21891 de 29 de Dezembro de 2000

Cria grupo de trabalho para promover levantamento de dados, com vistas à implementação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal - ARSP/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, CONSIDERANDO a transformação do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF em Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal - ARSP/DF, vinculada à Secretaria de Transportes do Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de complementar o processo de Reforma Administrativa do Governo do Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de demarcar o encerramento das atividades de gestão desenvolvidas sob a égide do DMTU/DF e do início daquelas que as sucederão, desenvolvidas sob a égide da ARSP/DF, de modo a possibilitar a caracterização e identificação dos agentes responsáveis pelas mesmas, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2000


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de realizar levantamentos e apurações no âmbito do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e da Secretaria de Transportes, com o objelivo de identificar a situação atual de: I. contratos, convênios e outros ajustes vigentes; II. fluxo financeiro e equilíbrio do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2000; III. movimentação de vales-transporte, com apuração dos quantitativos pedidos, em estoque, comercializados e resgatados, identificando eventuais pendências, inclusive aquelas ligadas aos que não mais respondem por quaisquer desses procedimentos; IV. bens, direitos e obrigações que passarão a integrar o patrimônio da ARSP/DF.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo sobre a matéria, e será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 21951 de 15/02/2001) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22028 de 23/03/2001)I.I. Januário Elcio Lourenço

I

Januário Élcio LourençoSecretário Adjunto de Transportes do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)II. Secretário Adjunto de Transportes do Distrito Federal;

II

Afrânio Roberto de Souza FilhoSecretário Adjunto de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)III.II. Élio Moulin

III

Cícero Ivan Ferreira GontijoProcurador da Procuradoria Geral do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)IV. Advogado da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;

IV

Hélio Moulin Advogado da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)V.III. Afrânio Roberto de Souza Filho (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)VI. Secretário-Adjunto de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)VII.IV. José Carlos Alves de Oliveira (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)VIII. Procurador Fundacional; (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)IX.V. Luciana Ribeiro Melo de Moraes (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)X. Procuradora Fundacional. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21905 de 12/01/2001)

Art. 3º

O Presidente do Grupo de Trabalho poderá solicitar aos dirigentes dos órgãos envolvidos na transição, informações, dados e elementos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como requisitar servidores desses órgãos para participarem dos trabalhos, com atuação por prazo determinado.

Art. 4º

As solicitações previstas no artigo anterior deverão ser atendidas nos prazos fixados, sob pena de imputação de responsabilidade administrativa.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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