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Decreto do Distrito Federal nº 213 de 05 de Novembro de 1962

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada, na Superintendência de Educação e Cultura, a Biblioteca Municipal do Distrito Federal.

Art. 2º

A Biblioteca Municipal do Distrito Federal, depois de deveidamente organizada à Fundação Cultura do Distrito Federal.

Art. 3º

O Superintendente de Educação e Cultura proporá as medidas e determinará as prvidências necessárias para cumprir e fazer cumprir o disposto no artigo anterior no prazo máximo de 60 ( sessenta) dias.

Art. 4º

O Presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 213 de 05 de Novembro de 1962 | JurisHand