Decreto do Distrito Federal nº 213 de 05 de Novembro de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica criada, na Superintendência de Educação e Cultura, a Biblioteca Municipal do Distrito Federal.
Art. 2º
A Biblioteca Municipal do Distrito Federal, depois de deveidamente organizada à Fundação Cultura do Distrito Federal.
Art. 3º
O Superintendente de Educação e Cultura proporá as medidas e determinará as prvidências necessárias para cumprir e fazer cumprir o disposto no artigo anterior no prazo máximo de 60 ( sessenta) dias.
Art. 4º
O Presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.