Decreto do Distrito Federal nº 15396 de 30 de Dezembro de 1993
Atribui competência ao órgão que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 5°, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1993.
Art. 1º
Ao Departamento da Receita, da Secretaria de Fazenda e Planejamento, é atribuída competência para gerir campanhas de incentivo à arrecadação de tributos.
Art. 2º
O cargo em comissão, símbolo DFA-02, de Secretário Executivo da Comissão de Campanhas de Incentivos à Arrecadação - CCIA, fica alocado à estrutura organizacional do Departamento da Receita.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ