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Decreto do Distrito Federal nº 15396 de 30 de Dezembro de 1993

Atribui competência ao órgão que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 5°, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Ao Departamento da Receita, da Secretaria de Fazenda e Planejamento, é atribuída competência para gerir campanhas de incentivo à arrecadação de tributos.

Art. 2º

O cargo em comissão, símbolo DFA-02, de Secretário Executivo da Comissão de Campanhas de Incentivos à Arrecadação - CCIA, fica alocado à estrutura organizacional do Departamento da Receita.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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