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Decreto do Distrito Federal nº 15393 de 30 de Dezembro de 1993

Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Fica reestruturada, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, na forma que dispõe este Decreto.

Art. 2º

Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 3º

São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 4º

A distribuição dos cargos em comissão da Fundação Zoobôtanica do Distrito Federal pelas unidades administrativas é a constante do Anexo III.

Art. 5º

O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.

Art. 6º

O Presidente da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fica responsável pela elaboração do Regimento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob a orientação técnica da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Fica revogado o Decreto nº 3.325, de 27 de julho de 1976, com respectivas alterações, e demais disposições em contrário.


105º da República e 34º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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