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Decreto do Distrito Federal nº 144 de 06 de Dezembro de 1961

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, no dia 8 de dezembro de 1961, festa da Imaculada Conceição.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


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