Decreto do Distrito Federal nº 14 de 29 de Setembro de 1960
Fixa a remuneração dos membros dos órgãos de administração da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 dos Estatutos da Fundação Educacional do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n° 48.297, de 17 de junho de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
— É fixada em Cr$ 40.000,00 e Cr$ 10.000,00 mensais respectivamente, a remuneração dos membros do Conselho Diretor e da Tarifa de Contrôle da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Parágrafo único
— Quando a designação de membros do Conselho Diretor recair em pessoa que exerça outra função remunerada pelos cofres públicos ou por autarquias, emprêsas públicas, ou sociedades de economia mista, a remuneração de que trata o presente artigo limitar-se-á a um jeton de Cr$ 5.000,00 por reunião a nue comparecer, até o máximo de quatro por mês.
Art. 2º
Trará em vigor na data de sua publicação.