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Decreto do Distrito Federal nº 139 de 31 de Outubro de 1961

Altera Função Gratificada na Assessoria de Planejamento.

O Prefeito do Distrito Federal, em exercício, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 47 e seu parágrafo único da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 31 de outubro de 1961.


Art. 1º

Passa a ser FG-3 a função gratificada de Diretor da Divisão de Geografia e Estatística da Assessoria de Planejamento.

Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ÂNGELO DARIO RIZZI, Prefeito em exercicio.

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