Decreto do Distrito Federal nº 139 de 31 de Outubro de 1961
Altera Função Gratificada na Assessoria de Planejamento.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercício, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 47 e seu parágrafo único da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 31 de outubro de 1961.
Art. 1º
Passa a ser FG-3 a função gratificada de Diretor da Divisão de Geografia e Estatística da Assessoria de Planejamento.
Art. 2º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÂNGELO DARIO RIZZI, Prefeito em exercicio.