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Decreto do Distrito Federal nº 138 de 30 de Outubro de 1961

Considera ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1 e 2 de novembro de 1961.

O Prefeito do Distrito Federal, em exercício, no uso de suas atribuições legais, Considerando os sentimentos religiosos do povo brasileiro, Considerando as tradições de respeito à data em que se cultam os atos Decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de outubro de 1961


Art. 1º

É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal, nos dias 1º e 2 de novembro de 1961, dias consagrados a Todos os Santos e Finados

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANGELO DARIO RIZZI, Prefeito em exercício

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