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Decreto do Distrito Federal nº 13717 de 30 de Dezembro de 1991

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para a Secretaria de Segurança Pública e Fundação Educacional do Distrito Federal e altera o orçamento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA.

A Vice-Governadora do Distrito Federal, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 7°, itens I e III, da Lei n° 142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1991.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública e à Fundação Educacional do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado da seguinte forma:

I

Cr$ 3.500.000.000,00 pelo excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II

Cr$ 200.000.000,00 pela incorporação de convênio firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano/Secretaria de Educação, com interveniência da TERRACAP e a Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 3º

Fica alterado o orçamento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 4º

Os recursos necessários ao atendimento da programação de que trata o artigo anterior serão provenientes de:

I

Excesso de arrecadação de recursos próprios da entidade no valor de Cr$ 216.218.825,00, e

II

Anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário.


103° da República e 32° de Brasília. MÁRCIA KUBITSCHEK. EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL.

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