Decreto do Distrito Federal nº 13717 de 30 de Dezembro de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para a Secretaria de Segurança Pública e Fundação Educacional do Distrito Federal e altera o orçamento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA.
A Vice-Governadora do Distrito Federal, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 7°, itens I e III, da Lei n° 142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1991.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública e à Fundação Educacional do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado da seguinte forma:
I
Cr$ 3.500.000.000,00 pelo excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II
Cr$ 200.000.000,00 pela incorporação de convênio firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano/Secretaria de Educação, com interveniência da TERRACAP e a Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 3º
Fica alterado o orçamento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 4º
Os recursos necessários ao atendimento da programação de que trata o artigo anterior serão provenientes de:
I
Excesso de arrecadação de recursos próprios da entidade no valor de Cr$ 216.218.825,00, e
II
Anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário.
103° da República e 32° de Brasília. MÁRCIA KUBITSCHEK. EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL.