JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 13 de 26 de Setembro de 1960

Baixa as tabelas numéricas de extranumerários-mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização contida no art. 47 — parágrafo único — da Lei nº 3.76,1, de 13 de abril de 1960, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 1960.


Art. 1º

— Ficam aprovadas, na forma dos anexos, a tabela numérica de extranumerários-mensalistas, a que refere o art. 47 — parágrafo único — da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, a relação das funções gratificadas e a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Parágrafo único

— As referências constantes da escala padrão e os símbolos da escala de funções gratificadas correspondem aos valores estipulados nos anexos 3 e 4 do Decreto nº 2, de 9 de maio de 1960.

Art. 2º

— A despesa com o disposto neste Decreto será atendida, no corrente ano, peio crédito autorizado pelo art. 51 da Lei nº 3.151, de 13 de abril de 1960.

Art. 3º

— O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Israel Pinheiro da Silva Élio Moreira dos Santos

Decreto do Distrito Federal nº 13 de 26 de Setembro de 1960 | JurisHand