Decreto do Distrito Federal nº 1264 de 31 de Dezembro de 1969
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.123 de 17 de setembro de 1969
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que llhe confere o inciso II do art. 2º da Lei nº 1.751, de 13 de abril de 1960, RESOLVE:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1969
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 1.123, de 17 de setembro de 1.1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os valores de que trata o presente Decreto integrarão as seguintes metas: Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 10º de Brasília. Hélio Prates da Silveira Governador Joiro Gomes da Silva Secretário de Govêrno Carlos Santos Júnior Secretário de Finanças Manorel Carneiro de Albuquerque Pinho Secretário de Agricultura e Produção Otomar Lopes Cardoso Secretário de Serviços Sociais Bernadinho Jardim de Oliveira Secretário de Viação de Obras