JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 1259 de 29 de Dezembro de 1969

Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista oque consta no processo n° 68 460/69, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de dezembro de 1969


Art. 1º

Fica alterado na forma do quadro integrante do presente Decreto, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81° da República e 10° de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA GOVERNADOR JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS Secretário de Educação e Cultura CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretáio de Finanças O anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 1259 de 29 de Dezembro de 1969 | JurisHand