Decreto do Distrito Federal nº 1258 de 29 de Dezembro de 1969
Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 187 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 67.678/69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1969
Art. 1º
Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 10º de Brasília Helio Prates da Silveira Governador Joiro Gomes da Silva Secretário do Govêrno Carlos Santos Júnior Secretário de Finanças