Decreto do Distrito Federal nº 1255 de 24 de Dezembro de 1969
Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federa, usando das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no processo n° 67 429/69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 24 de dezembro de 1969
Art. 1º
Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81° da República e 10° de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA GOVERNADOR JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno JOFFRE MOZART PARADA Secretário de Serviços sociais CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Finaças