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Decreto do Distrito Federal nº 1253 de 22 de Dezembro de 1969

Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o nº 107 da Lei 4 320, de 17 de Março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 58 351/59, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 22 de dezembro de 1969


Art. 1º

Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. Hélio Prates da Silveira Governador Joiro Gomes da Silva Secretário do Govêrno Carlos Santos Júnior Secretário de Finanças

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