Decreto do Distrito Federal nº 1253 de 22 de Dezembro de 1969
Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o nº 107 da Lei 4 320, de 17 de Março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 58 351/59, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 22 de dezembro de 1969
Art. 1º
Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 10º de Brasília. Hélio Prates da Silveira Governador Joiro Gomes da Silva Secretário do Govêrno Carlos Santos Júnior Secretário de Finanças