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Decreto do Distrito Federal nº 12114 de 29 de Dezembro de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 13.106.565,00 (treze milhões, cento e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados novos), ás dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 03,de 21 de dezembro de 1988, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 1989


Art. 1º

— Fica aberto o crédito suplementar no valor de NCz$ 13.106.565,00 (treze milhões, cento e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados novos) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE FINANÇAS 15001.07090311.068 — Financiamento a Programa de Desenvolvimento 00 — 4313.00 — Contribuições a Fundos...................................3.410.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 17002.13754282.844 – Assistência Médico-Hospitalar-Regional de Brasília 00 – 3211.02 — Outras Despesas Correntes...............................1.800.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS 19002.08462282.908 — Manutenção do Parque Recreativo e Turístico de Brasília 00 — 3212.02 — Outras Despesas Correntes...............................800.000,00 19002.10070212.850 — Execução de Obras e Serviços de Urbanização 00 — 3212.02 — Outras Despesas Correntes............................2.750.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 22001.06301742.058 — Policiamento de Natureza Civil 00 — 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente................2.311.530,00 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 22003.06301772.060 – Policiamento Ostensivo e Fardado 00036 — 3120.00 — Material de Consumo......................................535.035,00 00036 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos...........................1.500.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei ri° 4.320,de 17 de março de 1964, na forma que se segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 00 — Recursos próprios do GDF............................................11.071.530,00 00036 — Convênio celebrado entre a Câmara dos Deputados e o Governo do Distrito Federal ….....................................2.035.035,00

Art. 3º

— A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


101° da República e 30° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ CELSIUS ANTONIO LODDER JOSÉ SEVERIANO DA COSTA ANDRADE FILHO

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