Decreto do Distrito Federal nº 12112 de 29 de Dezembro de 1989
Prorroga disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 34, de 13 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1989.
Art. 1º
— São prorrogadas até 31 de março de 1990 as disposições do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989.
Art. 2º
— Os horários de funcionamento estabelecidos com base no artigo 2° do Decreto n° 11.851, de 22 de setembro de 1989, poderão ser revistos pelos Secretários das respectivas áreas.
Art. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ JORGE CAETANO