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Decreto do Distrito Federal nº 12111 de 29 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 043, de 19 de setembro de 1989, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 1989


Art. 1º

— São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Assistente e de Auxiliar, da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos ou empregos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 043, de 19 de setembro de 1989, que optaram na forma do mencionado artigo.

Art. 2º

— A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3º

— Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 20 de setembro de 1989, nos termos do artigo 4° da Lei n° 043, de 19 de setembro de 1989.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


101° da República e 30° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ JORGE CAETANO

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