Decreto do Distrito Federal nº 12 de 26 de Setembro de 1960
Aprova o plano de aplicação do crédito de Cr$ 100.000.000,00 de que trata o artigo 51 da Lei nº 3.751, de 13.4.60.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de setembro de 1960.
Art. 1º
— O crédito de cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000.000,00) de que trata o artigo 51 da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, terá a seguinte aplicação:
I
— Prefeitura do Distrito Federal:
a
Subsídios, vencimentos, representações e gratificações ............... 5.000.000,00
b
Diárias e ajudas de custo.......................1.000.000,00
c
Despesas de mordomia...........................500.000,00
d
Dotações a fundações............................ 30.000.000,00
e
Obras públicas.................................... 30.000 .000,00
f
Móveis, máquinas e material de expediente.................. 1.000.000,00
g
Combustíveis e lubrificantes.................. 1.500.000,00
h
Serviços agrícolas, inclusive parques e jardins.................. 20.000.000,00
i
Despesas miúdas de pronto pagamento......................... 2.000.000,00
j
Eventuais Soma II — Tribunal de Contas do Distrito Federal.............................. 3.000.000,00 Total.......................100.000.000,00
Art. 2º
— O plano de aplicação a que se refere o presente decreto vigora a partir da data do registro no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Israel Pinheiro