Decreto do Distrito Federal nº 10052 de 31 de Dezembro de 1986
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.