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Decreto do Distrito Federal nº 10052 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.


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