Decreto do Distrito Federal nº 10047 de 31 de Dezembro de 1986
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lha confere o artigo 20, inciso II,, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1986
Art. 1º
Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrar em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n° 9.223, de 31 de dezembro de 1985.
98° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVIERA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO