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Artigo 132 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.

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Art. 132

Idêntico direito assiste ao dono do aqueduto, convindo-lhe a mudança e não havendo prejuízo para o serviente.

Art. 132 do Decreto 24.643 /1934 | JurisHand