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Artigo 81, Parágrafo 1 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 81

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º

Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º

Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Art. 81, §1° da Constituição Federal /1988 | JurisHand